Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

 

Título I - Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união de Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - A soberania;

II- A Cidadania;

III- A dignidade da pessoa humana;

IV- Os valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V- O Pluralismo político.

 Parágrafo único. Todo o poder emana do POVO, que o excerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

 Art.3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 I - Construir uma Sociedade livre, justa e solidária;

IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

 

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

 

Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - É inviolável a liberdade de consciência e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VII-Ninguém será privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de convicção FILOSÓFICA ou política;

 

ESTATUTO DO PORTAL DOS ORIXÁS

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO

Art.1º - Sob a denominação PORTAL DOS ORIXÁS, fica instituído esta associação civil sem fins econômicos, que regerá por este Estatuto, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.

 

CAPÍTULO II - DA SEDE.

Art.2º - O centro de Umbanda PORTAL DOS ORIXÁS, terá sua sede na cidade de GRAVATAÍ / RS, na Rua Antônio ficagna, 154 - bairro Morada do Vale I, Cep: 94.080-280, fundado pelo Sr DAVID BOHRER.

 

CAPÍTULO III - FINALIDADES E OBJETIVOS

Art.3º - Trata-se de instituição filantrópica, de caráter religioso, destinada ao estudo e prática de culto e de ritual litúrgico de UMBANDA, com Doutrinação Universalista:

I - A prática da caridade, beneficência moral, espiritual e material (doações);

II - Ao estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e histórico da cultura Umbandista, Teosófica, Arqueométrica, Urantiana, de Física Quântica e Ramatisiana, bem como sua difusão através de estudos, palestras, biblioteca e quaisquer formas possíveis que objetivem a informação destas Filosofias Espiritualistas;

III - A criação de serviços à comunidade nas áreas de cultura, oficinas, e doações em geral;

Art.4º - Todos os serviços e atividades referentes ao artigo anterior serão organizados e divididos em departamentos a critério do Fundador/Dirigente.

Art.5º - Para todos os serviços e atividades referentes ao Art.3º será elaborado um regulamento interno, para regular sua administração e atividade (metodologia):

I - O regulamento interno, para os departamentos e diversos serviços da associação, será elaborado e posto em execução pelo Dirigente;

II - Os integrantes dos diversos departamentos ficam subordinados às determinações do Presidente desta Instituição.

 

CAPÍTULO IV - DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art.6º - O número de sócios será ilimitado, com pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, religião;

Art.7º - O quadro social compor-se-á das seguintes categorias:

I - Fundador David Bohrer;

II - Associados contribuintes, os que contribuem mensalmente (integrantes ou não integrantes do corpo de trabalhadores da Seara);

III - Fica atribuído ao Dirigente o direito de recusar a inclusão do candidato proposto, assim como admitir novos integrantes ao seu critério;

IV - É direito do integrante demitir-se quando julgar necessário;

V - É direito do intergrante opinar sobre o andamento da INSTITUIÇÃO nas REUNIÕES GERAIS.

Art.8º - São deveres dos integrantes, respeitarem as normas internas, e prestarem a melhor ajuda material e espiritual:

I - Pagarem suas contribuições pontualmente;

II - Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO;

III - Cumprir e fazer cumprir o REGULAMENTO INTERNO;

IV - Zelar pelo bom nome na INSTITUIÇÃO;

V - Estudar a doutrina espiritualista, a Lei e a prática do culto Umbandista e do seu ritual litúrgico, Esforçando-se para progredir, pautando seus atos de elevada moral;

VI - Aceitar, salvo quando justificando a recusa, o cargo para o qual forem eleitos ou designados, trabalhando, para o desempenho do cargo ou função que ocuparem.

 

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO

Art.9º - A associação citada neste Estatuto será administrada pelo Dirigente dos trabalhos Mediúnicos o Srº Caboclo Ubirajara do Peito de Aço e pelo Dirigrente Doutrinário e Disciplinar David Bohrer.

Art.10º - São atribuições do Fundador/Dirigente:

I - Representar a Instituição em juízo, e em relações gerais com terceiros;

II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e seu regulamento interno, com plenos poderes para as decisões finais sobre qualquer tema abordado;

III - Superintender todos os serviços da associação;

IV - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

V - Apresentar a todos os associados, relatórios dos trabalhos do ano findo;

VI - Realizar e presidir as sessões de reuniões gerais de todos os associados;

VII - Colocar em prática todos os 12 (DOZE) ítens Disciplinares Intitulados de "Novas Diretrizes".

 

CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.11º - Todas os serviços prestados pelo PORTAL DOS ORIXÁS, serão totalmente gratuitos.

Art.12º - Ninguém poderá desempenhar qualquer função sem participar dos seu quadro de integrantes da Seara Portal dos Orixás.

Art.13º - O presente Estatuto, entra em vigor na data de seu registro em órgão de Umbanda competente e poderá ser modificado no todo ou em parte, sem tempo prescrito, após a apreciação do Fundador/Dirigente.

Art.14º - Os casos omissos, que não constem neste Estatuto, deverão ser apreciados ao Critério do Fundador/Dirigente para apuração e resolução da situação em questão.

 

Presidente/Fundador/Zelador: DAVID BOHRER