Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união de Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - A soberania;
II- A Cidadania;
III- A dignidade da pessoa humana;
IV- Os valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- O Pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do POVO, que o excerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art.3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - Construir uma Sociedade livre, justa e solidária;
IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - É inviolável a liberdade de consciência e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VII-Ninguém será privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA ou de convicção FILOSÓFICA ou política;
ESTATUTO DO PORTAL DOS ORIXÁS
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO
Art.1º - Sob a denominação PORTAL DOS ORIXÁS, fica instituído esta associação civil sem fins econômicos, que regerá por este Estatuto, pelo regimento interno e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II - DA SEDE.
Art.2º - O centro de Umbanda PORTAL DOS ORIXÁS, terá sua sede na cidade de GRAVATAÍ / RS, na Rua Antônio ficagna, 154 - bairro Morada do Vale I, Cep: 94.080-280, fundado pelo Sr DAVID BOHRER.
CAPÍTULO III - FINALIDADES E OBJETIVOS
Art.3º - Trata-se de instituição filantrópica, de caráter religioso, destinada ao estudo e prática de culto e de ritual litúrgico de UMBANDA, com Doutrinação Universalista:
I - A prática da caridade, beneficência moral, espiritual e material (doações);
II - Ao estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e histórico da cultura Umbandista, Teosófica, Arqueométrica, Urantiana, de Física Quântica e Ramatisiana, bem como sua difusão através de estudos, palestras, biblioteca e quaisquer formas possíveis que objetivem a informação destas Filosofias Espiritualistas;
III - A criação de serviços à comunidade nas áreas de cultura, oficinas, e doações em geral;
Art.4º - Todos os serviços e atividades referentes ao artigo anterior serão organizados e divididos em departamentos a critério do Fundador/Dirigente.
Art.5º - Para todos os serviços e atividades referentes ao Art.3º será elaborado um regulamento interno, para regular sua administração e atividade (metodologia):
I - O regulamento interno, para os departamentos e diversos serviços da associação, será elaborado e posto em execução pelo Dirigente;
II - Os integrantes dos diversos departamentos ficam subordinados às determinações do Presidente desta Instituição.
CAPÍTULO IV - DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.6º - O número de sócios será ilimitado, com pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, religião;
Art.7º - O quadro social compor-se-á das seguintes categorias:
I - Fundador David Bohrer;
II - Associados contribuintes, os que contribuem mensalmente (integrantes ou não integrantes do corpo de trabalhadores da Seara);
III - Fica atribuído ao Dirigente o direito de recusar a inclusão do candidato proposto, assim como admitir novos integrantes ao seu critério;
IV - É direito do integrante demitir-se quando julgar necessário;
V - É direito do intergrante opinar sobre o andamento da INSTITUIÇÃO nas REUNIÕES GERAIS.
Art.8º - São deveres dos integrantes, respeitarem as normas internas, e prestarem a melhor ajuda material e espiritual:
I - Pagarem suas contribuições pontualmente;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO;
III - Cumprir e fazer cumprir o REGULAMENTO INTERNO;
IV - Zelar pelo bom nome na INSTITUIÇÃO;
V - Estudar a doutrina espiritualista, a Lei e a prática do culto Umbandista e do seu ritual litúrgico, Esforçando-se para progredir, pautando seus atos de elevada moral;
VI - Aceitar, salvo quando justificando a recusa, o cargo para o qual forem eleitos ou designados, trabalhando, para o desempenho do cargo ou função que ocuparem.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.9º - A associação citada neste Estatuto será administrada pelo Dirigente dos trabalhos Mediúnicos o Srº Caboclo Ubirajara do Peito de Aço e pelo Dirigrente Doutrinário e Disciplinar David Bohrer.
Art.10º - São atribuições do Fundador/Dirigente:
I - Representar a Instituição em juízo, e em relações gerais com terceiros;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e seu regulamento interno, com plenos poderes para as decisões finais sobre qualquer tema abordado;
III - Superintender todos os serviços da associação;
IV - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
V - Apresentar a todos os associados, relatórios dos trabalhos do ano findo;
VI - Realizar e presidir as sessões de reuniões gerais de todos os associados;
VII - Colocar em prática todos os 12 (DOZE) ítens Disciplinares Intitulados de "Novas Diretrizes".
CAPITULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.11º - Todas os serviços prestados pelo PORTAL DOS ORIXÁS, serão totalmente gratuitos.
Art.12º - Ninguém poderá desempenhar qualquer função sem participar dos seu quadro de integrantes da Seara Portal dos Orixás.
Art.13º - O presente Estatuto, entra em vigor na data de seu registro em órgão de Umbanda competente e poderá ser modificado no todo ou em parte, sem tempo prescrito, após a apreciação do Fundador/Dirigente.
Art.14º - Os casos omissos, que não constem neste Estatuto, deverão ser apreciados ao Critério do Fundador/Dirigente para apuração e resolução da situação em questão.
Presidente/Fundador/Zelador: DAVID BOHRER